A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente o pedido do Sindifisco Nacional para impedir a administração de suspender o pagamento do Bônus de Eficiência aos Auditores-Fiscais que gozem de licença para atividade política.
O objetivo da ação, iniciada em maio de 2020, foi garantir que a parcela fosse paga durante todo o período destinado à desincompatibilização, sob o fundamento de que o bônus constitui parte integrante da remuneração do Auditor-Fiscal, não podendo ser objeto de afastamento pela administração.
A decisão, além de determinar que a administração promova o pagamento da remuneração integral durante esse período – deixando de aplicar, portanto, o disposto no artigo 10, § 1º, inciso I, da Lei no 13.464/2017 -, condenou a União a restituir os valores que possam ter sido eventualmente suprimidos, com a incidência de juros moratórios e correção monetária.
A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional atuará para que seja mantida a sentença, nos termos atuais, se eventual recurso for interposto pela União.
*Com informações de Sindifisco Nacional
0 comentários