Conforme expectativa anteriormente manifestada pelo advogado Nabor Bulhões, a ação rescisória nº 6436/DF, ajuizada pela União no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teve sua votação interrompida nesta quarta (24) em razão de pedido de vistas.
Pela relevância e complexidade do processo, Nabor Bulhões, que é patrono da ação rescisória da Gratificação de Atividade Tributária (GAT), já avaliava que, independentemente do entendimento manifestado pelo relator em seu voto condutor, diante da relevância das matérias discutidas no processo, a tendência era que outros ministros da 1ª Seção entendessem necessário analisá-las de forma mais detida. A 1ª Seção é composta pela primeira e segunda turmas do STJ, com dez Ministros, sendo que o presidente da Seção só vota em eventual caso de empate.
Na sessão de julgamento desta quarta, o advogado do Sindifisco Nacional fez sustentação oral, a fim de reafirmar a coisa julgada, consubstanciada na natureza vencimental da GAT. Após os votos favoráveis à rescisória dos ministros Francisco Falcão e Herman Benjamim, a votação foi suspensa em razão do pedido de vistas do ministro Mauro Campbell. Não há prazo estabelecido para que o ministro apresente o voto-vista e o julgamento seja retomado.
Nabor Bulhões avalia que a conjuntura atual de grave crise econômica e fiscal do país acaba criando ambiente favorável a componentes extrajurídicos, baseados no terrorismo dos números e no consequencialismo jurídico, que, por vezes, dominam os tribunais.
Nesse sentido, a avalição é que é positivo o intervalo para que os demais ministros possam refletir detidamente sobre os aspectos estritamente jurídicos em pauta e a respeito da jurisprudência firmada pela Corte no tocante à coisa julgada.
A Diretoria Jurídica do Sindifisco Nacional agendará para muito em breve uma reunião telepresencial com os filiados, com a presença do advogado Nabor Bulhões, para prestar mais informações a todos os exequentes.
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