Confira a nota divulgada na noite deste sábado (5/6):
Nota Interna das Delegacias Sindicais – Sindifisco Nacional
Os integrantes da carreira de Estado de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil foram tomados com assombro nos últimos dias pela publicação, via diversos veículos de imprensa, de denúncias graves envolvendo a conduta do Secretário da Receita Federal do Brasil, Auditor-Fiscal José Barroso Tostes Neto. Inicialmente ventilada em 10/2020, a notícia agora alcança ilicitude potencial mais elevada, na medida em que imputa ao dirigente do órgão dois fatos extremamente preocupantes:
1) O comparecimento do Secretário à residência do Senador Flávio Bolsonaro, em adição a dois encontros prévios, para tratar do que se convencionou chamar de Caso Queiroz, atitude que, nas palavras da Deputada Natália Bonavides, requisitora das informações, é “grave e comprova o uso de toda a estrutura do Estado como banca de defesa e de negócios da família presidencial”; e
2) A veiculação de que, a mando do Auditor Tostes Neto, a Receita Federal fez uma devassa para tentar identificar investigações em dados fiscais do Presidente Jair Bolsonaro, de seus três filhos políticos, de suas duas ex-mulheres e da Primeira-Dama, Michelle Bolsonaro, realizada por intermédio de apuração especial solicitada ao SERPRO (Demanda COTEC nº 175/2020) que vasculhou 22 sistemas do Fisco e custou aos cofres públicos quase meio milhão de reais.
Solidariza-se aqui com diversas manifestações de indignação externadas por Auditores-Fiscais nos diversos grupos e redes sociais. As notícias revestem-se de gravidade ímpar, não caracterizam fatos corriqueiros e demandam, do Secretário, imediato esclarecimento público, direcionado tanto à sociedade como à instituição que lidera. O comando legal, como não deveria deixar de ser, é cristalino: não basta ao titular da Receita Federal gozar de ampla experiência na área tributária e ter sido escolhido pelo Presidente da República, devendo ele, antes de tudo, ser reconhecido por ter reputação ilibada, imaculada, livre de dúvidas ou suspeições que possam ensejar desvios de comprometimento no exercício de seu munus publicum (art. 7º, parágrafo único, da Lei nº 11.457/2007).
Fato é que, sob o manto da Constituição Federal de 1988, positivou-se, dentre outros fundamentos, o princípio da moralidade (art. 37), com o fito de exigir do agente público comportamento exemplar, pautado nos pressupostos éticos e de honestidade. Aos ímprobos, cabe a punição pelos comportamentos reprováveis, e não por menos sancionou-se a conhecida Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Lamentavelmente, a Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco tem ciência da suspeita há mais de sete meses e não buscou auferir esclarecimentos contundentes do Auditor-Fiscal Tostes Neto. A inação da Direção Nacional é eloquente e, se não serve para imputar conluio com as autoridades fiscais hoje investidas em funções na cúpula da instituição, no mínimo faz acender o “alerta vermelho” sobre a real intenção dessa inércia, levantando a suspeita de que a DEN esteja deliberadamente tentando blindar o titular do órgão no momento em que ele mais necessitaria ser inquirido pela categoria.
Diante da gravidade da situação noticiada, é imperioso que a DEN proceda à imediata representação junto aos órgãos responsáveis pelo controle da ética e da conduta dos servidores e membros da Administração, como a Corregedoria do Ministério da Economia, o Comitê de Ética da Presidência da República e o Tribunal de Contas da União – TCU, órgão federal de fiscalização financeira e orçamentária dos órgãos públicos federais, com vistas a instauração dos procedimentos necessários à apuração e responsabilização pelos atos praticados.
Assinam a presente nota:
DS Florianópolis
DS Ceará
DS Curitiba
DS Ribeirão Preto
DS Santa Maria
DS Cascavel
DS Brasília
DS Rio de Janeiro
DS Pelotas
DS Paraíba
DS Belo Horizonte
DS São Paulo
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