Sindifisco Nacional em Florianópolis se manifesta contrário à aprovação do “Código de Defesa do Sonegador”

por Agência Sindifisco Floripa

Em 01/06/2022

A criação do Código de Defesa do Contribuinte que tramita no Congresso Nacional é vista com preocupação pelos dirigentes do Sindifisco Nacional em Florianópolis, pois caso aprovada irá favorecer os fraudadores tributários e impõe uma série de restrições ao trabalho realizado pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Ao beneficiar os maus pagadores, o Projeto de Lei Complementar 17/2022 poderia facilmente ser batizado de “Código de Defesa do Sonegador”, colocando em xeque o combate à sonegação fiscal implementado pela RFB em todo o País.

Na prática, o projeto tem o potencial de destruir o Código Tributário Nacional privilegiando os empresários que montam estratégias de negócio com base na sonegação e usam laranjas para não serem descobertos e responsabilizados pelos milhões em tributos sonegados. A proposta acaba tendo pouco impacto na “malha fina” e no dia a dia de boa parcela dos contribuintes, principalmente dos pequenos empresários.

O presidente do Sindifisco Nacional em Florianópolis, Auditor-Fiscal Roger Corrêa, alerta que se a proposta for adiante como está será o fim do combate à sonegação e à concorrência desleal, o que na prática trará prejuízos a toda sociedade. Ainda ressalta que os Auditores-Fiscais defendem a atuação estatal dentro dos limites do Estado de Direito Democrático e com respeito às garantias individuais, que inclusive já existem. “A atuação da Receita Federal é bastante regrada e transparente, os contribuintes têm amplo direito de defesa, além do direito à intimidade e ao sigilo”, acrescenta. 

Incentivo à sonegação, concorrência desleal e impunidade

O projeto contempla medidas controversas que incentivam a sonegação de tributos e a concorrência desleal e vai na contramão da legislação tributária dos países pertencentes à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Uma das mudanças mais polêmicas retira da Receita Federal a possibilidade de acessar a movimentação financeira dos contribuintes, com a revogação da  Lei Complementar 105/2005. Desta forma, o cidadão continua tendo o dever de manter o Fisco informado sobre as atividades, mas o Fisco não poderá conferir se os dados informados condizem com a realidade. 

O Sindifisco Nacional em Florianópolis ainda se manifesta contrário à redução do prazo de prescrição de cinco para três anos, que acaba incentivando a liberação de fraudes –  depois deste prazo o sonegador e o inadimplente não poderão mais ser cobrados pelo Fisco. A proposta do Código de Defesa do Contribuinte ainda retira a opção do Fisco de pedir auxílio policial em suas operações e promove outras limitações jurídicas para a apreensão de mercadorias, para as multas graves nos casos de fraude, dolo e simulação, entre outras arbitrariedades.

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