Confira a carta enviada pelos auditores fiscais da Receita Federal do Brasil ao ministro Paulo Guedes nesta sexta-feira (10/9)

por Agência Sindifisco Floripa

Em 10/09/2021

Em carta enviada ao ministro Paulo Guedes (Economia) e ao secretário José Tostes Neto (Receita Federal), os auditores fiscais de 11 delegacias sindicais do Sindifisco Nacional manifestaram indignação diante da ingerência política do senador Flávio Bolsonaro, que vem atrasando a nomeação do novo titular da Corregedoria da RFB. A categoria pediu providências urgentes para salvaguardar a autonomia e a atuação dos profissionais. O Sindifisco Nacional Florianópolis também assina o manifesto – a mesma carta foi entregue aos nove superintendentes regionais nesta sexta-feira. Confira:

Exmo Sr. Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes
Sr. Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Tostes Neto

Os auditores fiscais da Receita Federal do Brasil, representados pelas delegacias sindicais que abaixo subscrevem essa carta, vêm pela presente manifestar sua grande indignação e enorme preocupação relativamente à informação de que a nomeação do corregedor do nosso órgão estaria emperrada por fatores políticos, externos à RFB, conforme publicado pela imprensa, nesse domingo, 05/09/2021.

Uma Corregedoria técnica e independente permite estabilidade e isenção nos trabalhos realizados pela Receita Federal do Brasil, trazendo segurança para a atuação das autoridades tributárias e aduaneiras. A atuação idônea e independente da Corregedoria constitui condição essencial para que os Auditores-Fiscais possam exercer suas funções estatais sem o temor de serem perseguidos. O aparelhamento da corregedoria da Receita Federal pode interferir nas grandes fiscalizações prejudicando o combate a evasão fiscal, corrupção e a lavagem de dinheiro.

Para garantir a devida técnica e independência existem diversos atos normativos dispondo sobre nomeação, critérios e condições para assumir a titularidade da Corregedoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O Decreto n° 9.745, de 08/04/2019, estabelece que o Ministro de Estado nomeará o Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, indicado pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, após aprovação prévia do órgão central do Sistema Central de Correição do Poder Executivo federal.

A Portaria CGU nº 1.182 de 10 de junho de 2020 estabelece diversas condições e critérios para nomeação de titular de Unidade Correcional, entre os quais destacamos a experiência de, no mínimo, dois anos, na área jurídica, correcional ou de controle.

O Decreto nº 9.727 de 15 de março de 2019, que dispõe sobre os critérios para ocupação dos cargos em comissão, para o cargo de Corregedor da RFB, DAS nível 4, determina como condicionantes jurídicos o cumprimento concomitante da existência de idoneidade moral e reputação ilibada; perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; possuir experiência profissional de, no mínimo, três anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função; e ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, dois anos.

A se confirmar a informação publicada na imprensa de que haveria interferência política para indicação para o cargo de Corregedor os princípios da legalidade, da moralidade, da probidade administrativa e da autonomia e isenção da atividade correcional seriam gravemente afrontados, bem como colocada em grave risco a independência da Corregedoria da Receita Federal do Brasil e a atuação isenta dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que se veriam à mercê de ingerências políticas indevidas no exercício das atribuições do cargo.

De todo exposto, solicitamos providências urgentes para salvaguardar a autonomia da Corregedoria da RFB e a atuação dos auditores fiscais da RFB, restabelecendo-se a estrita legalidade e o devido processo previsto nas normas no que se refere à nomeação para o cargo de Corregedor da RFB, independente de qualquer ingerência externa.

DS Belo Horizonte
DS Brasília
DS Curitiba
DS Florianópolis
DS Grande ABC
DS Pará
DS Poços de Caldas
DS Ribeirão Preto
DS Rio de Janeiro
DS Rio Grande do Norte
DS São Paulo
DS Ceará

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINDIFISCO NACIONAL FLORIANÓPOLIS

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