STF começa a julgar bônus de aposentados e pensionistas nesta sexta (2)

por Agência Sindifisco Floripa

Em 01/04/2021

O Mandado de Segurança Coletivo contra a suspensão do pagamento do bônus de eficiência para Auditores-Fiscais aposentados e para pensionistas entra na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal nesta sexta (2). O julgamento deverá ser concluído no dia 9 de abril. Para rebater o pedido do Tribunal de Contas da União para suspender o pagamento, o Sindifisco Nacional contratou o escritório do ex-ministro do STF Francisco Rezek e o advogado administrativo Juliano Couto.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, já havia concedido medida liminar a favor dos Auditores e pensionistas. O magistrado considerou que a Corte de Contas não tem competência para afastar dispositivos de lei vigentes sob alegação de inconstitucionalidade. “A Lei 13.464/2017 é vigente, e todos os seus dispositivos devem ser observados pelos ministros do TCU, notadamente a previsão de regulamentação do bônus por decreto. Do contrário, o tribunal administrativo estaria invadindo a reserva de competências atribuídas constitucionalmente ao Judiciário”, afirma o diretor jurídico Julio Cesar Vieira Gomes.

A fim de restabelecer de forma definitiva o pagamento do bônus aos Auditores aposentados e aos pensionistas no julgamento do Mandado de Segurança, Francisco Rezek esteve em audiência com o relator e vem atuando junto aos demais ministros do STF. O objetivo é comprovar a constitucionalidade do pagamento da parcela a aposentados e a pensionistas.

Diretor de Assuntos Jurídicos Julio Cesar Vieira Gomes após reunião com ex-ministro do STF Francisco Rezek

Recentemente, o TCU teve uma derrota na tentativa de sobrestar o julgamento do Mandado de Segurança por meio da Advocacia-Geral da União, sob a justificativa de conexão com a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, ADI 6.532/DF. O ministro relator entendeu que na ADI se discute matéria diversa: “a inconstitucionalidade de normas previstas na Lei 13.464/2017, que preveem o pagamento de determinada parcela a servidores da ativa, aposentados e pensionistas, sem previsão de contrapartida decorrente de incidência de contribuição de natureza previdenciária”.

Nessa terça (30), o presidente do Sindifisco Nacional, Kleber Cabral, e o diretor de Assuntos Jurídicos Julio Cesar Vieira Gomes participaram de reunião com representantes do Sinait, da Unafisco Nacional e do Sindireceita para novo alinhamento de ações estratégicas.

*Com informações de Sindifisco Nacional

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